Banco de dados de casos repetitivos é apresentado pelo CNJ

29/08/2016

Por Redação- 29/08/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  durante o Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ 235/2016, realizado na última quinta-feira (25/8), apresentou para magistrados e servidores do Judiciário o protótipo do banco nacional de dados, que permitirá a ampla consulta às informações de repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência.

Com a criação do banco, a ideia é otimizar o julgamento de demandas repetitivas e a formação concentrada de precedentes obrigatórios prevista no novo Código de Processo Civil (CPC).

Na prática, os tribunais irão alimentar o sistema, classificando os processos de acordo com a nomenclatura definida pelo CNJ. A partir desse momento, todos os tribunais terão acesso aos julgados uns dos outros.

A expectativa é de que a ferramenta esteja totalmente disponível para adesão e consulta de todos os tribunais até o final deste ano. Os tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais já aderiram e estão alimentando o banco.

“A criação do banco nacional é de suma importância para todo o Judiciário”, destacou a ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Temos que ter essa padronização em âmbito nacional”, completou.

Aprovada em julho deste ano, a resolução 235/2016 do CNJ, substituiu a Resolução CNJ n. 160/2012, que tratava da organização dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais Regionais Federais.

A Resolução foi uma das cinco normas criadas para normatizar assuntos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que demandavam atuação do CNJ, aproveitando as estruturas já existentes voltadas ao gerenciamento de processos de repercussão geral e recursos repetitivos para a organização de procedimentos administrativos decorrentes dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.

A norma também uniformizou procedimentos administrativos resultantes dos sobrestamentos e destaca a especialização do corpo funcional responsável por lidar com esse tipo de atividade nos respectivos órgãos judiciais.

Fonte: CNJ .
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