Baixa estatura não exclui candidata aprovada em concurso da PM

07/03/2017

Por Redação - 07/03/2017

Em decisão unânime, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou procedente pedido de candidata de participar de processo seletivo para ingresso na Polícia Militar, mesmo com altura inferior àquela apontada como mínima no edital do respectivo concurso.

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0006496-35.2013.8.24.0167, a legislação vigente no momento da abertura das inscrições do certame apontava como necessário altura de 1,65 m. Alegando a inconstitucionalidade de tal exigência, a candidata obteve tutela de urgência que lhe permitiu realizar as provas. Na sequência, normativa superior baixou a requisito para 1,60 m. A candidata, com 1,62 m, foi aprovada em todas as etapas que realizou.

O relator do recurso no TJSC, Desembargador Luiz Fernando Boller, reconheceu que a legislação posterior, ainda que mais benéfica, não pode retroagir para atingir fatos pretéritos ante o princípio da segurança jurídica. Contudo, o magistrado ressalvou o caso em análise.

"É preciso considerar que os requisitos para investidura no cargo público devem ser comprovados na data da investidura, consoante entendimento cristalizado no Enunciado 266 do STJ. E, como na data da conclusão do certame a autora atingia os requisitos normativos para ser nomeada e empossada - em razão da prévia minoração do requisito de altura para 1,60 metro -, sua pretensão merece prosperar", concluiu o relator.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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