Audiência de Custódia passa a ser aplicada também para adolescentes infratores

02/04/2016

Por Redação - 02/04/2016

O Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça , lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste em apresentar o mais rapidamente o preso a um juiz nos casos de prisão em flagrante. Na audiência, o acusado é apresentado e entrevistado pelo juiz, momento em que também serão ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou o advogado do Réu. Estima-se que mais de 15 mil prisões desnecessárias foram evitadas desde a implementação da prática, reduzindo a população de presos provisórios.

Durante a audiência, o juiz fará a análise sobre a legalidade da prisão em flagrante e verificará se é necessário e adequada a aplicação da prisão provisória ou se é possível a concessão de liberdade, com ou sem medida provisória. Ainda, trata do momento oportuno para verificar se há indícios de tortura, violência ou  irregularidades na durante a prisão.

O projeto que até então era aplicado somente para adultos, inicia sua extensão, em alguns estados brasileiros, aos adolescentes infratores. A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís/MA editou portaria que regulamenta a audiência de custódia de adolescente apreendido em flagrante, para que, nos mesmos moldes acima exposto, seja no prazo de 24 horas levado à presença se um juiz.

Da mesma forma, a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) lançou o projeto para implantação da audiência de custódia juvenil no Estado. Em São Paulo, algumas comarcas do interior do começam a adotar o projeto com menores em conflito com a lei e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) tal iniciativa já está em fase de construção.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Imagem Ilustrativa do Post: #056 Tino @ Ramos Mejia, 29 de julio // Foto de: Nicolás Zabo Zamorano // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/yoadolescente/3212644103 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura