Por Redação - 28/07/2016
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1537996, o qual questionou sentença de juiz, decidiu que “o juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”.
O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil. O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana.
A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o argumento de que sentença era extra petita (sentença que vai além do pedido da parte). Foi determinado, então, o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação.
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: handwritten // Foto de: A. Birkan ÇAGHAN// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/birkancaghan/24574037480/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode