Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes

28/07/2016

Por Redação - 28/07/2016

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1537996, o qual questionou sentença de juiz, decidiu que “o juiz não está adstrito a nomes jurídicos nem a artigos de lei indicados pelas partes, devendo atribuir aos fatos apresentados o enquadramento jurídico adequado”.

O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil. O juiz, entretanto, ao julgar a ação procedente, analisou a questão sob o ponto de vista do artigo 183 da Constituição Federal, que prevê a usucapião especial urbana.

A parte contrária apelou da decisão, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acolheu o argumento de que sentença era extra petita (sentença que vai além do pedido da parte). Foi determinado, então, o retorno dos autos à instância de origem para nova apreciação.

Fonte: STJ


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