Atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral

19/06/2016

Por Redação -19/06/2016

Em decisão unânime, no REsp 1536354, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília, entendeu que o atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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