Por Redação -19/06/2016
Em decisão unânime, no REsp 1536354, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília, entendeu que o atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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