Assédio moral no trabalho: superior hierárquico é condenado a indenizar servidora

29/06/2017

Por Redação - 29/06/2017

A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, condenou um agente público em cargo de chefia ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 12 mil, em favor de subordinada que foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho.

De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0016740-18.2009.8.24.0020, a mulher alega que a perseguição teve início após seu retorno de licença-maternidade, quando passou a receber intimidações agressivas e desrespeitosas. A servidora conta que recebia tratamento diferenciado em relação aos demais colegas, mediante tratamento hostil que importava em ridicularização perante terceiros. Em sua defesa, o chefe refutou todas as alegações e justificou que apenas buscava estabelecer uma administração voltada à contenção de gastos, com elevação de produtividade e eficiência. Disse, inclusive, que a mulher por diversas vezes deixou de cumprir com empenho suas funções.

Decidindo pela condenação, o Desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, considerou que cobranças em ambientes de trabalho são necessárias, desde que não demonstrem um relacionamento conturbado. "Todavia, merece inteiro repúdio o comportamento agressivo e desrespeitoso cometido por superior hierárquico de forma reiterada, com carga eficiente para minar a saúde psicológica dos servidores no ambiente de trabalho, ensejando, ademais, clima de hostilidade no recinto", destacou.

Leia o inteiro teor do acórdão.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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