Argentina cumpre sentença emitida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Mohamed

22/01/2016

Por Patrícia Cordeiro - 22/01/2016

A Corte Interamericana de Direitos Humanos emitiu parecer encerrando o caso Mohamed, por verificar que a Argentina cumpriu a sentença emitida pela corte em 23 de novembro de 2012. Na sentença foi determinado que a Argentina garantisse o direito de Mohamed de recorrer, além de dano material e moral. O caso foi encerrado depois do cumprimento das seguintes reparações:

a) Adoção de medidas necessárias para garantir que o senhor Oscar Alberto Mohamed tenha o direito de recorrer da condenação proferida pela primeira turma da Câmara Nacional de Apelações Criminais no dia 2 de fevereiro de 1995

b) Adoção de medidas necessárias para os efeitos jurídicos da sentença emitida pela primeira turma da Câmara Nacional de Apelações Criminais no dia 22 de fevereiro de 1995 e especialmente seu registro da história, serão suspensas até que uma decisão sobre o mérito foi emitida, garantindo o direito do senhor Oscar Alberto Mohamed de recorrer da sentença.

Entenda o caso: Mohamed foi condenado pela prática de homicídio culposo na Argentina. A condenação ocorreu em razão de um acidente de trânsito em 1992. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos acusou a Argentina de uma série de violações, como o descumprimento de garantias judiciais no decorrer do processo. Foi negado à Mohamed o direito à defesa durante o processo e após a sentença não foi concedido o direito de recorrer. Pois ele foi condenado pela primeira vez em um Tribunal de segunda instância. A Corte Interamericana de Direitos Humanos investigou as violações e condenou a Argentina às reparações mencionadas.


Imagem Ilustrativa do Post: Bandera 1 // Foto de: Dvortygirl // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/dvortygirl/4012972931

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura