Por Redação - 19/06/2016
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que disciplina o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office. O texto do ato normativo foi construído a partir da compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns tribunais do país.
A produtividade a ser cobrada dos servidores em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução, determina que a meta de desempenho a ser fixada para os servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores. Ainda, ficou vedada a possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país, salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de cônjuge.
Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: disaster zone // Foto de: Mike McCune // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/mccun934/4191933434 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode