Aposentadoria de Professor não autoriza exclusão de fator previdenciário, decide STJ

27/06/2017

Por Redação - 27/06/2017

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão exarada nos autos do Recurso Especial n. 1599097, se posicionou no sentido de que o tratamento especial dado às aposentadorias de professores apenas reduz o tempo de contribuição, não significando equiparação às aposentadorias especiais previstas na legislação.

Para o Ministro Sérgio Kukina, prolator do voto vencedor, tal diferenciação não torna a categoria imune à modificação legislativa introduzida pela Lei 9.876/99, já que a Constituição Federal apenas distingue o tempo de contribuição, não sendo uma aposentadoria análoga às demais assim classificadas. “Interpretando sistematicamente os artigos 201, parágrafo , da CF/88, e 56 e 29 da Lei 8.213/91, não se vislumbra a determinação de que seja excluído o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria do professor, porquanto a benesse conferida a essa importante categoria profissional resume-se tão somente à redução em cinco anos no tempo de serviço, frente aos demais segurados”, sustentou o Ministro.

.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: Teacher // Foto de: Regent Language Training // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/regentlanguagetraining/9158987540/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura