Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei dos Planos de Saúde

26/02/2017

Por Redação - 26/02/2017

Os Ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que, no caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no art. 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

De acordo com a decisão exarada nos autos do Recurso Especial nº 1371271, uma operadora de plano de saúde sustentou que, embora o trabalhador já tivesse alcançado a condição de aposentado, o encerramento do novo vínculo de trabalho impediria a manutenção do plano de saúde adquirido pelo emprego.

Contudo, segundo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, seria “inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”.

Confira a íntegra do acórdão

  Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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