Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

07/05/2016

Por Redação - 07/05/2016

No dia 04 de maio foi sancionada a lei 13.281/16, a qual traz alterações significativas ao Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças trazidas pela recente redação legislativa está a nova definição de limites de velocidade para áreas sem sinalização de velocidade e a previsão da infração de natureza gravíssima em casos de estacionar em vagas reservadas a pessoas deficientes e idosas, sem credencial.

Ainda a modificação trouxe o agravamento da infração para condutores que estiverem dirigindo manuseando ou segurando telefone celular, agora definida como gravíssima e a previsão de infração, também de natureza gravíssima para os condutores que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.


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