ADI 4275: a luta em prol dos direitos da pessoa transexual

15/10/2016

Por Redação - 15/10/2016

Reproduzimos a nota do IBADFAM sobre a ADI 4275,  com considerações da entidade à respeito da luta dos direitos da pessoa transexual, confira:

Os transexuais, assim como qualquer outro indivíduo, devem ter seus direitos preservados. Com este entendimento, a Justiça de São Paulo deu um importante passo rumo à diminuição do preconceito e à proteção da dignidade da pessoa humana. O Ministério Público do Estado julgou procedente o pedido de uma transexual que, identificada com o sexo feminino, solicitou a alteração do prenome e do gênero assinalados em seu registro civil. Em caso semelhante, o Tribunal de Justiça paulista autorizou a troca do sexo na certidão de nascimento sem que fosse necessária a cirurgia de transgenitalização, como defende o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na ADI 4275.

“A participação do IBDFAM como amicus curiae na ADI 4275, que tramita no Superior Tribunal Federal, é importantíssima, pois encampa a luta das pessoas trans que desejam adequar o registro civil quanto ao nome e ao gênero, demonstrando que não é a cirurgia que ‘transforma’ alguém em homem ou mulher”, opina a advogada Tereza Rodrigues Vieira. Para a jurista, que faz parte do hall de membros do IBDFAM, as cirurgias internas e externas devem ser uma escolha, jamais imposição ou obrigação. “O gênero é construído e o Estado deve garantir o seu livre e autônomo exercício”, reforça.

Vieira acredita que a decisão da Justiça paulista está de acordo com o pensamento que respeita a autonomia da vontade, conforme recomendam os princípios aplicados aos direitos humanos. Ela frisa que, na certidão de nascimento, não deve conter nenhuma anotação referente ao estado anterior, que induza à discriminação, “devendo ser restrita apenas ao Livro de Registro, sob pena de ferir o direito à dignidade humana”. A advogada ainda reitera que a pessoa tem o direito de revelar ou não aspectos referentes à sua orientação sexual ou identidade de gênero, pois trata-se de experiência pessoal, no âmbito de sua privacidade.

“Felizmente, o contexto conservador de outrora não impera mais nos dias atuais. Progredimos muito em vinte anos. No final dos anos 1990, mesmo com todas as cirurgias realizadas, a luta não era fácil. Naquela época, chegamos a ganhar ações sem cirurgia, mas os processos demoravam, em média, três anos, pois havia audiência e perícia com médicos e/ou psicólogos. Hoje, o processo está mais simplificado e as sentenças são menos preconceituosas, baseando-se no princípio da dignidade da pessoa humana, embora ainda tenhamos que exibir pareceres médicos e/ou psicológicos, atestando a transexualidade do requerente”, afirma.

Tereza Rodrigues Vieira conta que a atuação do IBDFAM, principalmente na última década, tem sido primordial no que diz respeito à mudança de paradigmas, uma vez que possui o entendimento vanguardista em questões relacionadas ao afeto, à sexualidade, à identidade e ao gênero, dando primazia à autonomia do sujeito. Para a advogada, toda pessoa tem o direito de ser conhecida como realmente é, cabendo ao Judiciário garantir o exercício dessa imagem identitária e contribuir para o direito à igualdade, sem discriminação.

“Infelizmente, apenas algumas decisões isoladas dos tribunais e o empenho do IBDFAM não são suficientes para diminuir o preconceito contra as pessoas trans. A educação para a diversidade e o respeito à identidade de gênero e orientação sexual devem começar na escola, onde os saberes e identidades são construídos. Se o ambiente escolar não discriminar, não rotular, a sociedade será mais livre, inclusiva e menos preconceituosa”, conclui

O PROJETO DE LEI 5.002/13

Encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e pronto para ser debatido, o Projeto de Lei 5.002/13, denominado “Lei João Nery” e de autoria dos deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Érika Kokay (PT-DF), dispõe sobre o direito à identidade de gênero. “O PL contribui para a mudança de mentalidade e permite que a pessoa trans seja autônoma para decidir sobre seu prenome e gênero, de acordo com a sua vivência interna e individual. A realização de cirurgias não pode ser determinante para o reconhecimento da identidade pessoal”, afirma Tereza Rodrigues Vieira.

Ainda de acordo com a advogada, a pessoa deve ter assegurado o direito a adequar seu registro civil no tocante ao nome e ao gênero, livrando-se do estigma social e protegendo sua vida privada. “Ninguém consegue viver dignamente com o desconforto de um nome e um gênero que não a representa e que fere seu direito ao livre desenvolvimento da personalidade e da vida em sociedade. A manutenção do nome e gênero inadequados na documentação conduz a pessoa trans ao ostracismo e à invisibilidade, prejudicando sua autoestima, direito à privacidade e à igualdade”, sustenta.

STJ

O julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se um transexual que ainda não fez cirurgia de mudança de sexo pode alterar seu registro civil, que começou na terça-feira (11), foi interrompido depois do pedido de vistas do Ministro Raul Araújo. O relator, Ministro Luís Felipe Salomão, deu provimento ao Recurso Especial admitindo a possibilidade da mudança no Registro Civil do transexual. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Fonte: IBDFAM


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