Adesão à Convenção da Apostila simplifica utilização de documentos públicos entre Brasil e outros países

11/12/2015

Por Redação - 11/12/2015

O Brasil recentemente aderiu à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como Convenção da Apostila. O depósito do instrumento de adesão junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos ocorreu no dia 02 de dezembro.

Com isso, a utilização de documentos públicos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil – tais como certidões notariais, procurações, certificados etc. –, restará mais simplificada, além de ter reduzido o tempo de processamento e os custos para pessoas físicas e jurídicas.

Um dos avanços trazidos pela Convenção será a desnecessidade de legalização ou chancela consular de documentos públicos, a qual será substituída pela emissão da Apostila da Haia. Esta será anexada junto ao documento e o tornará válido em todos os Estados partes da Convenção. Além do Brasil, outros 108 países já aplicam o instrumento (acesse a relação completa de países aqui).

Externamente, a participação brasileira na Convenção produzirá efeitos oito meses após o depósito do instrumento, nos países que não manifestarem objeções à adesão. Já no ordenamento nacional, o instrumento entrará em vigor após a publicação do decreto de promulgação pela Presidente da República.

O Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo tratamento da temática junto a entidades nacionais e estrangeiras, pretende editar em breve uma Resolução a respeito da emissão de Apostilas da Haia pelos cartórios brasileiros.

Informações do site do CNJ.


Fonte:

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=81091:brasil-adere-a-convencao-que-simplifica-utilizacao-de-documento-estrangeiro&catid=813:cnj&Itemid=4640&acm=8703_7840


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