Acusada de exercício ilegal em clínica de estética aguarda julgamento em liberdade, decide STJ

17/09/2017

Por Redação: 17/09/2017

Uma mulher que  realizava procedimentos médicos, mesmo não sendo médica, em uma clínica estética, teve liminar em habeas corpus concedida pelo  ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A mulher, que é dona de clínica, foi presa em flagrante pela suposta prática de crimes contra a relação de consumo, estelionato e exercício irregular da profissão. No local onde funciona a clínica foram encontrados medicamentos com prazo de validade vencida e receituários médicos que a acusada utilizaria, de acordo com a acusação, para prescrever medicamentos.

Ao STJ, a defesa declarou ausência de materialidade na conduta da paciente, “uma vez que os serviços prestados por ela não são exclusivos de médicos”. Segundo os advogados, a mulher seria monitorada por médicos devidamente cadastrados no Conselho Regional de Medicina e os medicamentos vencidos encontrados na clínica estavam separados para descarte, sendo alguns de uso pessoal da acusada.

Segundo o ministro, mesmo com a suposta atuação indevida da mulher como médica, a potencialidade lesiva da conduta da acusada pode ser afastada. Ele lembrou que o próprio Ministério Público considerou suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, por ocasião da audiência de custódia.

Confira a decisão. Fonte: STJ Imagem Ilustrativa do Post: Farmacia hospitalaria // Foto de: Junta de Andalúcia // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/juntainforma/9931122054 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode    

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