A ausência de vínculo biológico entre os litigantes não é justificativa à excludente de filiação, decide TJSC

10/08/2016

Por Redação- 10/08/2016

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação de anulação de reconhecimento da paternidade proposta por um homem que tinha conhecimento que o filho não era dele, pois iniciou relação com a mulher já grávida de três meses e que teria assumido espontaneamente a paternidade do filho de sua ex-cônjuge e com ele manteve relação de pai e filho durante sete anos.

O objetivo da ação era tão somente livrar-se da obrigação alimentar, segundo o entendimento da desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora do acórdão,  já que ele revelou ter intenção de continuar a ver a criança. Menciona a decisão que "Conclui-se, então, que a ausência de vínculo biológico entre os litigantes não é justificativa à excludente de filiação, em especial porque há oito anos o apelante reconheceu o recorrido como filho e, agora, desconstituir essa figura paterna certamente provocaria consequências emocionais e materiais irreversíveis ao infante".

  . Fonte: TJSC .

Imagem Ilustrativa do Post: Pai e filho // Foto de:   Guilherme Tavares // Sem alterações
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