Por Andressa Darold - 16/08/2017
Um motorista, flagrado dirigindo bêbado, foi condenado a prestação de serviços à comunidade e suspensão de direito de dirigir por dois meses.
O pedido de substituição da pena de prestação de serviços por limitação de final de semana foi negado de forma unânime pela 2ª Câmara Criminal. Foi determinado o cumprimento imediato da pena.
O recorrente, em apelação, alegou que a suspensão do direito de dirigir é inconstitucional, impedindo-o de trabalhar. O motorista também defendeu a absolvição por falta de provas, porém o benefécio foi considerado impossível no entender da câmara. O réu não realizou o bafômetro.
A desembargadora Salete Sommariva, relatora do recurso, disse que: "Diferentemente do que sustentou a defesa, portanto, a reprimenda em análise não pode ser excluída da pena aplicada ao recorrente, uma vez que a lei não faz qualquer distinção neste sentido, mesmo que o réu exerça atividade profissional e dependa de habilitação para dirigir veículo".
(Apelação Criminal n. 0027565-02.2015.8.24.0023).Fonte: TJSC
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