Por Redação- 27/09/2016
Por decisão unânime nos autos da Apelação n. 0001563-21.2011.8.24.0189, a 1ª Câmara Civil do TJ condenou empresa varejista ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 50 mil, para mãe e filha que sofreram acidente na comarca de Santa Rosa do Sul.
Consta nos autos que um armário de cozinha foi malfixado na parede e caiu sobre ambas, provocando ferimentos generalizados.
A empresa realizou a montagem preliminar e não retornou para fixá-lo direito e a família passou a fazer uso normal do utensílio.
Em 30 de abril de 2010, quase dois meses depois da compra, a filha foi segurar o puxador do móvel e ele caiu sobre as vítimas. A senhora, de 93 anos, quebrou o fêmur, passou por cirurgia e agora precisa ser carregada no colo para se movimentar. A filha, lesionada, permanece cuidando da mãe.
Na defesa, a empresa alegou que a família colocou peso demais no móvel, por essa razão ocasionou o acidente. o que teria gerado o acidente, mas o relator do Acórdão, desembargador Domingos Paludo, considerou o dano moral manifesto.
. Fonte: TJSC .Imagem Ilustrativa do Post: S.N. (1961) - Joaquim Rodrigo (1912 - 1997) // Foto de: Pedro Ribeiro Simões// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/pedrosimoes7/27389626933/in/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode .