Por Redação - 17/02/2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que impunha à Google o monitoramento prévio das mensagens divulgadas por um usuário do Orkut, por um período de seis meses, sob pena de multa.
De acordo com a relatora do Recurso Especial nº 1.342.640/SP, Ministra Nancy Andrighi, não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhum dispositivo legal que obrigue a Google Brasil a monitorar antecipadamente os conteúdos disponibilizados pelos usuários de suas plataformas de relacionamento virtual, pois isso configuraria “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”.
Por unanimidade de votos, os Ministros da 3ª Turma decidiram que a imposição de multa para obrigação de fazer que se mostra impossível de ser cumprida viola o artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973, fato que enseja o afastamento da penalidade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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