Por Redação - 16/02/2017
O Ministro Celso de Mello, relator dos Mandados de Segurança 34609 e 34615 no Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os pedidos de liminar que buscavam suspender os efeitos de decreto presidencial que nomeou o senhor Wellington Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Diante da alegação de que a nomeação do Ministro Moreira Franco configuraria desvio de finalidade, uma vez que teria o objetivo lhe conferir prerrogativa de foro e obstruir as investigações criminais no âmbito da Operação Lava-Jato, o Relator sustentou que a mera outorga da condição de Ministro de Estado não garante imunidade a seu ocupante, e a prerrogativa de foro “não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”.
“A investidura de qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a ser promovidos perante o seu Juiz natural, que, por efeito do que determina a própria Constituição (artigo 102, I, alínea ‘c’), é o Supremo Tribunal Federal”, concluiu o Ministro Celso de Mello.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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