Para TJSC, namoro com homem casado não configura união estável

07/03/2016

Por Redação - 07/03/2016

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC, namoro com homem casado não configura união estável. A decisão, unânime,  foi da 2ª Câmara Civil, quando negou provimento ao pleito de uma mulher que pediu reconhecimento de união estável após a morte do namorado, que já era casado com outra mulher. Mantendo, assim,  a decisão de comarca da serra catarinense.

A justificativa da mulher era a de que o companheiro, além de ser divorciado, pretendia constituir família com ela. Mas os autos do processo confirmaram o contrário. O falecido ainda era casado, apesar de manter relacionamento com a autora. Ademais, no depoimento da própria autora, ela manifestou ciência de que sabia que o companheiro ainda era casado e mantinha relação paralela com ela.

Para o relator da matéria, João Batista Góes Ulysséa, "Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável".

Fonte: TJSC


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