Por Redação - 21/04/2017
Apreciando questão de ordem suscitada pelo Ministro Mauro Campbell Marques, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15) não eliminaram a figura do ministro revisor nas ações rescisórias processadas originariamente no âmbito do STJ.
Segundo a Corte Especial do STJ, o revisor continua a existir nas ações rescisórias, revisões criminais e ações penais de competência originária do Tribunal Superior, pois permanece em pleno vigor o artigo 40 da Lei n. 8.038/90. “Embora o CPC/2015 tenha suprimido a revisão como regra geral no processo civil e tenha também revogado explicitamente diversos preceitos da Lei 8.038/90, não o fez quanto ao artigo 40, que permanece em vigor e, por isso, as ações rescisórias processadas e julgadas originalmente no Superior Tribunal de Justiça continuam a submeter-se a tal fase procedimental”, argumentou o Ministro Mauro Campbell Marques.
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Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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