Por Redação - 06/07/2017
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em decisão unânime, manteve sentença que condenou um médico a indenizar paciente que teve seu casamento abalado por erro em exame laboratorial.
De acordo com os autos da Apelação Cível n. 0010097-64.2010.8.26.0566, a paciente foi informada pelo médico que análise laboratorial havia dado resultado reagente para sífilis. O diagnóstico, que comprovou-se dias depois ser equivocado, causou o rompimento do relacionamento da paciente com seu marido, por suspeita de traição, uma vez que se trata de doença sexualmente transmissível.
Para o Desembargador Erickson Gavazza Marques, relator do caso, ficou caracterizado o erro no diagnóstico e o desgaste psicológico sofrido pela paciente e sua família, o que implica o dever de indenizar. “Não se pode deixar de reconhecer que o diagnóstico equivocado e a ausência das devidas informações ou mesmo a divulgação do diagnóstico à paciente antes da contraprova gerou dano moral, pois houve suspeita de traição que levou os autores até mesma a romper o relacionamento”.
.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Imagem Ilustrativa do Post: Pig Heart Surgery... // Foto de: Eric Schmuttenmaer // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/akeg/6841123845/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode