Por Redação: 19/09/2017
Um Ex-Prefeito, réu em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público (MP), foi condenado por ato de improbidade administrativa por comprar um piano importado no valor de R$ 407.550,00. Segundo o Juiz da 3ª Vara Cível da comarca local, a aquisição do instrumento, feita em 2012, foi uma "extravagância" que feriu os princípios da Administração Pública da economicidade, da eficiência e da moralidade.
Com a decisão, o homem teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi condenado a pagar multa no valor equivalente a três vezes a última remuneração no cargo de Prefeito, e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefício fiscais ou creditícios também por três anos. Cabe recurso.
O piano da marca alemã Stenway não chegou a ser desembalado, entretanto, durante a tramitação da ação a peça foi vendida em leilão pelo valor de R$ 500 mil.
Fonte: TJRS Imagem Ilustrativa do Post: Piano // Foto de: Will Powell // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/powellizer/211400445 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode