Cliente receberá indenização por acidente durante malhação em academia de ginástica

07/07/2016

Por Redação - 07/07/2016

O TJSC fixou, nos autos da Apelação n. 0002132-23.2009.8.24.0082, indenização no valor de R$ 7 mil por danos morais devida por uma academia de ginástica da Capital catarinense a um consumidor que sofreu acidente enquanto se exercitava. Segundo os autos, o aparelho de ginástica caiu sobre o corpo do cliente, que sofreu uma lesão grave no joelho e necessitou de cirurgia e sessões de fisioterapia e hidroterapia para se recuperar.

O autor disse que nenhum instrutor do estabelecimento acompanhava seu exercício e que foi socorrido por colegas que também frequentavam o estabelecimento. Em apelação, a empresa ré alegou que, embora o autor pratique atividades há 10 anos, o acidente ocorreu por sua culpa exclusiva, já que não reunia condições físicas para treinar naquela oportunidade.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Imagem Ilustrativa do Post: The gym // Foto de: Chun Kit To // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/combust/1422691300/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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