Por Redação - 01/05/2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou entendimento que reconhece a união estável mesmo com casamento válido quando há separação de fato ou judicial do casal. A posição do Tribunal é antiga em admitir o reconhecimento de união estável mesmo nos casos em que o casamento ainda esteja vigente, desde que haja comprovação da separação de fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.
O acórdão mais recente foi publicado em março e envolveu o julgamento de recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento de um homem casado, no entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu pela existência de concubinato, pois as provas documental e testemunhal produzidas no processo não comprovaram a versão de que o falecido estava separado de fato no período do alegado relacionamento estável.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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