Brasileiros passam a ter maior acesso a provas judiciais produzidas no exterior

30/04/2017

Por Redação - 30/04/2017

A Presidência da República, através do Decreto Nº 9.039, publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (28), promulgou a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. O documento, que  é oriundo da Conferência de Haia sobre Direito Internacional Privado, trará facilidades para cidadãos e empresas brasileiras conseguirem provas em 59 países para os seus processos judiciais em matéria civil e comercial.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), será responsável por processar os pedidos de auxílio jurídico que utilizem a nova Convenção, tendo sido designado para exercer a função de Autoridade Central para esse instrumento multilateral.

“Esta Convenção facilitará milhares de casos que recebemos e tramitamos anualmente para o exterior sobre pensões alimentícias, divórcios, questões trabalhistas e comerciais, entre outras. Da mesma forma, os pedidos que chegarem do exterior ao Brasil também serão melhor atendidos”, afirmou o Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Internacional do DRCI/SNJ, Dr. Arnaldo Silveira.

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Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública


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