Por Redação - 03/03/2017
Em decisão exarada nos autos do Recurso Especial nº 1601353, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de homologação de curso de reciclagem de vigilante a um rapaz com diversas condenações criminais.
De acordo com os autos do REsp 1601353, o homem possui uma condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais por crimes contra o patrimônio, roubo com emprego de arma de fogo e lesão corporal.
Segundo o relator do recurso no STJ, “não se evidencia ilegalidade na recusa da homologação do curso de reciclagem, tendo em vista a incompatibilidade do autor para o exercício da profissão de vigilante, que exige o porte de arma de fogo, sendo essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional”.
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Fonte: Superior Tribunal de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: thinker ( #cc ) // Foto de: Martin Fisch // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/marfis75/9147574169 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode