Por Redação - 03/04/2016
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Recomendação n. 44/2013, dispôs sobre a possibilidade de remição de pena por meio da leitura. Nesse sentido, a 3ª Vara de Mossoró/RN criou o “Projeto Releitura – Remição pela Leitura e Produção de texto na Execução Penal”.
O projeto foi implantado inicialmente com vinte detentos da Penitenciária Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio e regulamenta que a cada obra lida e a cada resenha entregue conforme os critérios estabelecidos no projeto, os detentos terão quatro dias de pena remidos, com o limite de 12 obras por ano, ou seja, o projeto permite, no máximo, a remição de 48 dias de pena.
A participação do preso nas atividades de leitura deverá sempre ocorrer de forma voluntária e, no caso da 3ª Vara de Mossoró, o preso terá prazo de 21 a 30 dias para ler uma obra, que pode ser literária, clássica, científica ou filosófica, entre outras. Ao final da leitura, o preso deve redigir e apresentar uma resenha sobre o livro à comissão organizadora da unidade prisional, que será a responsável pela avaliação do conteúdo. Estará sob os cuidados da organização verificar se o conteúdo está compatível com a obra literária e se obedece a critérios estéticos, limitação ao tema e fidedignidade, proibindo resenhas e resumos que sejam considerados plágio.
O resultado dessa avaliação, a qual é realizada por professores da rede pública estadual voluntariamente, é enviado, por ofício, ao juiz de Execução Penal competente, responsável pela decisão final a respeito da remição.
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