A Súmula 613 do STJ, versa sobre a teoria do fato consumado não se aplicar em matéria de direito ambiental.
Enunciado da súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
A teoria do fato consumado, trata-se de uma ratificação de uma dada situação pelo decurso do tempo. Ou seja, uma decisão judicial possui amparo jurídico, mesmo que após muitos anos, seja constatado que não estava correta a decisão, não poderá desconstituí-la.
Porém, em situaçãos que se viole o direito ambiental, o infrator não poderá invocar a teoria do fato consumado. Pois se a teoria pudesse ser aplicada nesses casos, seria admitido o direito de poluir, degradar o meio ambiente.
Fonte: STJ
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