Prisões: em busca de um denominador comum (Parte 1) – Por Guilherme Moreira Pires

11/03/2015

Parte 1

Após regressar da excelente Escuela de Criminología da UNL - FCSJ, não pude deixar de notar como alguns colegas, bastante interessados em perspectivas mais "internas" repetiam , confiantes, que quem conheceu uma prisão não conheceu todas. Que há cárceres e cárceres.

Estão certos, existem quase que ilimitadas variáveis - muitas empiricamente verificáveis -dentro da Criminologia e Sociologia do Cárcere, o que nos remete a peculiaridades, seja na seleção dos próprios presos alvejados, ou na construção e operacionalidade dos respectivos códigos internos, ou nas relações hierárquicas, ou mesmo na (re)produção da rotina, afazeres impostos, formas de reação ao encarceramento, efeitos objetivos, subjetivos e psicológicos do cárcere.

Ao se comparar um cárcere X e outro Y, hipoteticamente no Brasil e na Suécia, podemos encontrar diferenças. Aliás, em uma mesma prisão podemos encontrar diferenças. É seguro que existam diferenças; isso não se contesta. Mostra-se possível percebê-las à luz de múltiplas perspectivas e enfoques.

Variáveis, sistemicamente, são uma constante.

No entanto, se existem limites sobre até que ponto podemos edificar um estandarte lógico abarcando o cárcere, exaurindo todas suas possibilidades e características, bem como calculando precisamente impactos em cada caso concreto, igualmente há um limite sobre até que ponto podemos relativizar essa limitada e arbitrária construção humana - o cárcere - acreditando que não se pode apontar denominadores comuns .

Existe, sim, uma base dura, um núcleo sólido passível de delimitação, e a Criminologia Crítica demanda uma matriz interpretativa apta a alcançar essa faceta do denominador comum, ativando-a na problematização da realidade.

Não podemos cair na armadilha de repetir que existem cárceres e cárceres e, consequentemente, concluirmos que existem cárceres justos e injustos, como alguns garantistas aberrantemente o fazem.

Essa distinção não nos serve, assim como a até bem intencionada mas rasteira distinção entre presos e presos políticos (como se todo preso não fosse um preso político), que precisa ser urgentemente (re)vista.

Precisamos enxergar elementos atualmente negligenciados pelas estruturas dominantes que nos regem, ampliando a consciência de suas fissuras e limitações, bem como nossas próprias; isto é, nossos pontos-cegos. Toda teoria tem pontos-cegos. Existe uma relação do que se vê com o que não se vê, sendo o limite da crítica a própria crítica, os lindes da morada da linguagem, que sempre implica restrições: significados excluídos e incluídos no jogo interpretativo. As barreiras não podem ser destruídas, mas podem ser suavizadas.

Em sentido contrário a essa necessidade de transcender o dado, há quem, mergulhando nas estruturas, discursos, instituições e significações atreladas às prisões , passe a desenvolver assustadores pontos-cegos, esquecendo-se de que, mais importantes que as distinções, que as variáveis, são as constantes contempladas em todos os cárceres; é dizer, existe um núcleo duro de arbitrariedades que nos remetem ao sequestro do ser, lançado noutro espaço, com seu tempo invisivelmente confiscado, sendo o cárcere uma brutalizante e institucionalizada forma de barbárie.

O problema não são as perspectivas internas, mas sim as pessoas que, analisando-as de dentro, incorporam os discursos legitimantes e mecânicas de funcionamento dos sistemas e subsistemas, passando a pensar a partir de limitadíssimas e complacentes visões, pautadas na formação dos processos de aquisição de conhecimento norteados por super-deformadas interpretações e leituras de mundo, calcadas no que vem a se mostrar uma supressão da crítica.

A percepção de que existem distinções parece ativar o discurso de humanizar os cárceres, comparando-os com "bons exemplos". Há quem diga, expressamente, que devemos imitar e expandir os melhores exemplos, ou seja, uma expansão de "bons cárceres".

Tal coisa inexiste. Há um limite para o que podemos relativizar. Não adianta retoricamente sustentar o discurso reformista de humanização do cárcere como o suprassumo da criticidade: cárceres não devem ser humanizados, mas destruídos.

Podemos pintá-los de rosa, erigir grades de ouro e até introduzir orações.

O cárcere... é o cárcere.

E enquanto pedimos respostas prontas e receitas de bolos aos pensadores, o cárcere permanece sendo cárcere.

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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