O Processo Penal e a Vulnerabilidade dos Analfabetos

13/08/2016

Por Maurilio Casas Maia - 13/08/2016

No último dia 10 de agosto, o Juiz de Direito Mauro Antony revogou prisão provisória por reconhecer a vulnerabilidade processual peculiar dos analfabetos, em legítimo ato de constitucionalização e humanização do Processo Penal.

No caso, o réu artesão, primário e de bons antecedentes foi preso preventivamente por não comparecer à sede do juízo para prestar compromisso de cumprimento de medidas cautelares, incluindo comparecimento mensal à vara judicial. Todavia, sendo o réu intelectualmente impossibilitado de ler os termos do mandado liberatório que lhe concedera a liberdade na Cadeia Pública, ele jamais tivera conhecimento de seus deveres junto ao juízo.

Segundo o magistrado, “sendo o autor uma pessoa iletrada (...) mais inacessível se torna a linguagem jurídica, bem como sua condição inviabiliza o discernimento do cumprimento das obrigações processuais, seja lá qual for a matéria jurídica de fundo (penal, consumidor, civil, etc)” (Juiz de Direito Mauro Antony, Processo n. 0231169-11.2015.8.04.0001 – 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus-TJ/AM, j. 10/8/2016). Nesse contexto, a decisão judicial referenciou a obra “Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil”, de Fernanda Tartuce, a qual sistematizou diversas formas de vulnerabilidades impactantes no ambiente processual.

A alegação de (hiper)vulnerabilidade do analfabeto foi apresentada em requerimento liberatório formulado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) com lastro em estudos sobre a vulnerabilidade social dos analfabetos em outras áreas do Direito, tais como Processo Civil (no já citado livro “Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil” de Fernanda Tartuce) e Direito do Consumidor (em estudos de Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem, conforme obras abaixo referenciadas).

Com efeito, a decisão avança mais um passo na busca por humanização e constitucionalização do Processo Penal, porquanto (re)conhece a peculiar vulnerabilidade dos analfabetos e seus nefastos impactos na seara processual penal.


Notas e Referências:

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: O novo regime das relações contratuais. 7ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.

______. Estudo sobre a vulnerabilidade dos analfabetos na sociedade de consumo: o caso do crédito consignado a consumidores analfabetos. Revista de Direito do Consumidor, v. 23, n. 95, p. 99-145, set./out. 2014.

______. MIRAGEM, Bruno. O novo Direito Privado e a proteção dos vulneráveis. 2ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.

TARTUCE, Fernanda. Igualdade e Vulnerabilidade no Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

______. Vulnerabilidade processual no Novo CPC. In: Sousa, José Augusto Garcia de. (Coord.). Defensoria Pública. Salvador: Jus Podivm, 2015. (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 5. Coordenador Geral: Fredie Didier Júnior).


Maurilio Casas Maia é Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Pós-Graduado lato sensu em Direito Público: Constitucional e Administrativo; Direitos Civil e Processual Civil. Professor de carreira da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Defensor Público (DPE-AM). 

Email:  mauriliocasasmaia@gmail.com / Facebook: aqui

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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