Energiza-dores do cárcere e empilha-dores de cadáveres: O brutal impacto da guerra às drogas no Brasil – Por Guilherme Moreira Pires

27/05/2015

El poder punitivo ampliado, fomentado por las propuestas totalitarias de substituir la libertad por seguridad; las dañinas ideas que ponen el orden por sobre la dignidad y la vida de los seres humanos; los perversos, inútiles y autodestructivos deseos de venganza y las nocivas ilusiones acerca del sistema penal someten, globalmente, a más y más individuos a la violencia, los daños y los dolores de la prisión. Los rasgos autoritarios de un Estado policial sobreviven en el interior de los Estados democráticos y dictan las reglas del ampliado alcance del sistema penal.                                                                                                                                  KARAM, Maria Lucia, 2012, p. 63

 

"Na guerra do bem contra o mal, é o povo quem entra com os cadáveres."                                                                   Eduardo Galeano.

 

Defender a guerra às drogas é motivo de vergonha.

Nela, quem entra com os cadáveres?

Deparamo-nos, ainda (e até quando!?), com inúmeros defensores fervorosos da insana "guerra às drogas", que cria, recria e amplia torturas (alguém disse Cárcere?), barbáries e massacres diários; um sacrifício de vidas, um fascínio acionado por promessas e premissas, que encontram no senso comum seu castelo sistêmico, território propício para se instaurarem e seguirem (de)formando mundos e mentes.

Senso comum vislumbrado nos incrivelmente rasteiros discursos criminológicos do cotidiano, um senso comum criminológico, atrelado à "punição", "vingança" e "proibição" enquanto referenciais, categorias fundamentais e fundacionais de estruturas de pensamento, sistemas e sub-sistemas.

Os danos são profundos, e nenhum título me parece suficiente quando se trata de iluminar tal política criminal (incrivelmente atual) insana e sanguinária, de um fracasso (para muitos demasiado exitoso) concernente às preferências que contribuem sobremaneira à expansão do poder punitivo, do sofrimento estéril e derramamento de sangue (danos, dores e sofrimentos, portanto).

Pois bem... Poder Punitivo e sistema penal na América Latina constitui tema de algumas palestras minhas agendadas na Argentina e Bolívia, de modo que parece cada vez mais claro que se mostra impensável iluminar esse espectro semântico negligenciando o peso da guerra às drogas.

Diga-se de passagem, uma lástima que o excelente Seminário no ES (UFES) referente à I Semana Latino-Americana do Abolicionismo Penal não tenha contado com uma mesa sobre a temática, ou ao menos mais algumas falas sobre.

No que depender de mim, tal lacuna definitivamente será aperfeiçoada nas próximas edições,  juntamente com demais assuntos que merecem um destaque maior, tendo em vista especialmente que, ante o enorme interesse demonstrado na primeira edição do evento, fora superada uma grande resistência inicial; isso dito, o que realizamos nesse bem sucedido marco inicial latino-americano (influenciando inclusive outras regiões) é poeira perto do que almejamos nos próximos, bem como em cada iniciativa.

Nesse embalo, recentemente (14 e 15 de maio de 2015), e dentro desse conjunto de iniciativas que visamos edificar e expandir ao máximo, palestrei em São Mateus - ES, na faculdade Vale do Cricaré, instituição do prof. Gabriel V. Riva  (juntamente com Thayla Fernandes, Pablo Ornelas Rosa, Breno Zanottelli e Cássio Rebouças de Moraes, todos palestrantes envolvidos na I Semana Latino-Americana do Abolicionismo Penal).

Em São Mateus, realizamos as palestras pela noite (500+ pessoas) e repetimos pela manhã (300+ pessoas), sendo também um grande sucesso, alcançando quase mil pessoas; muitas que puderam repensar seus posicionamentos acerca da guerra às drogas, do proibicionismo, populismo penal, concepção (equivocada) de crime e criminalidade enquanto realidade ontológica, acerca da própria dinâmica do poder punitivo (bem como ingênuas apostas dentro desse modelo), discursos re (ressocialização, reeducação, reinserção, recuperação, repersonalização, reindividualização, reincorporação), "impunidade" etc. Todos esses "pacotes" (e muitos outros!) foram lanceados criticamente.

Aliás, esse leque de ideologias re é "re-ciclável", sendo frequentemente "re-configurado" amoldando-se ao contexto enquanto legitimação, enquanto poder, enquanto mentira.

O ponto, resumo, é que construí minha breve fala no tema aludido: Poder Punitivo na América Latina com foco na "guerra às drogas", sendo seguro que se mostra urgente insistirmos nessa tecla, por mais enjoados que estejamos de repetir obviedades sobre os efeitos dessa política insana, tão energizada e oxigenada, sobretudo pelas poderosas camadas morais das nossas estruturas de pensamento, aquelas que bloqueiam críticas radicais às operacionalidades catalisadoras, possibilitadoras e potencializadoras de uma ensanguentada montanha de mortos, cujos mutismos seguem negligenciados.

Não se escutam as palavras dos mortos nem as dos vivos verdadeiramente especialistas. No escrito "Nossa complacência de rebanho e o potencial adormecido. Existe solução?" (http://emporiododireito.com.br/nossa-complacencia-de-rebanho-e-o-potencial-adormecido-existe-solucao-por-guilherme-moreira-pires/), contendo uma reflexão sobre "nossos especialistas", cantei os problemas de optarmos por ouvir Datenas, Shere-não-sei-o-quês e penalistas coroadores da pena.

No mês seguinte, surge a notícia dos "especialistas na temática" convidados da Comissão da maioridade penal.

Os mesmos que exemplifiquei como contra-referências aos especialistas sérios e críticos. Parece piada. E, pior: nem mesmo se mostra possível afirmar que fui surpreendido pela piada, tamanha a inaptidão para se pensar "a questão criminal", problemática cujo nível interpretativo demanda mais do que oferecem os rasteiros discursos criminológicos do cotidiano, ancorados em premissas furadas e desejos insanos, incutidos e cultivados enquanto um projeto que atende a interesses escusos.

“Se o passado não tem nada para dizer ao presente, a história pode permanecer adormecida, sem incomodar, nos guarda-roupas onde o sistema guarda seus velhos disfarces. O sistema esvazia nossa memória, ou enche a nossa memória de lixo, e assim nos ensina a repetir a história em vez de fazê-la. As tragédias se repetem como farsas, anunciava a célebre profecia. Mas entre nós, é pior: as tragédias se repetem como tragédias.”  - Eduardo Galeano (2002, p .65), em "O Livro dos Abraços".

Tantas vozes de estudiosos críticos e sensíveis negligenciadas, enquanto que essa mesma turma-midiática, profundamente limitada, acrítica e insensível, aufere convites para tanto, aprovados pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados que avalia a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) referente à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

Em que pese a possibilidade de soarem chatos e inconvenientes, infelizmente cabe aos especialistas (e por favor, não me refiro aos "grandes representantes" citados!) insistirem em mostrar (e explicar) os dados que já estão cansados de ver, rever, estudar e interpretar, por mais árduo que possa ser; por mais triste e desoladora a tarefa de iluminar e até desenhar a crítica ao senso comum criminológico, cujo referencial semântico orbita precisamente na mentira, nos mais fajutos mitos, nas mais bisonhas falhas, nas mais abissais incongruências, longínquas do crivo lógico-crítico dos criminólogos e pensadores em geral, não se deve tolerar tais lindes e moradas ensanguentadas construídas sobre cadáveres, tortura, sofrimento estéril e nonsense.

Tem-se nelas - nas falácias e premissas já obliteradas pelos críticos, mas que seguem pulsando vívidas, eis que constantemente revividas, reativadas, re-energizadas -, sim, nelas mesmo, as chaves para a manutenção da barbárie institucionalizada do Estado de Direito.

Diga-se de passagem, aos "especialistas" punitivistas midiáticos, sobra fôlego e alcance, bem maiores que os dos que efetivamente estudam "a questão criminal"; e aqui reside a necessidade de reconhecermos essa "derrota" dos estudiosos, inclusive para (re)pensarmos estratégias de ação.

Construir e introduzir conteúdo crítico nos retalhos do senso comum criminológico, iluminar suas fissuras, contradições e limitações, inclusive semânticas.

E isso, felizmente, muitos abolicionistas fazem.

Sem mais delongas, e sob o desígnio de valorizar nossas gotas (que formam oceanos), transcrevo alguns fragmentos da mencionada palestra (nos dias 14 e 15 de maio):

"[...] isso dito, minha fala se situa na questão do poder Punitivo na América Latina - com foco na guerra às drogas, considerando o populismo penal, a expansão do poder punitivo, bem como do sistema penal, paradigmas do risco e do inimigo vislumbrados nesse espectro semântico, da guerra às drogas, bem como outras constantes e variáveis dentro de uma análise verdadeiramente preocupada com as vidas das pessoas.

[...]

Assim, se mostra absolutamente impensável problematizar acerca de impactos do sistema penal na América Latina desconsiderando da equação a problemática da guerra às drogas... que, em verdade, obviamente é uma guerra contra grupos, contra pessoas, que em alguns países da região representa o carro-chefe da criminalização, do encarceramento e mesmo do extermínio, moldando uma realidade física marcada por políticas sacrificiais e derramamento de sangue, que só podem ser 'boas' para alguns interesses (e objetivos) certamente escusos e arbitrários figurando nesse genocídios a conta-gotas. Mesmo em estados em que numericamente se encarcera mais por situações diversas, sob a alcunha artificial de "delitos", as palavras "traficantes" e "droga" ensejam uma representação sobremaneira prejudicial, capaz de afetar como um todo o imaginário punitivo; a partir dessa construção se alimenta e incrementa determinados estereótipos incutidos, emergências, riscos, e consequente legitimação da dita supressão desses elementos forjados, evocando, perdoem-me, lixo-legitimante: "defesa da sociedade", "combate à criminalidade", "periculosidade", "necessidade" etc. Retórica-Ade instrumentalizada, como todo saber justificador de um poder apto a se exercer, mas que demanda razões validadoras.

[...]

Isso gera e ativa uma série de conseqüências, que por sua vez acaba realimentando uma série de mecânicas de funcionamento energizadas pelas pessoas que vivem disso, especialmente políticos ancorados no populismo penal. Então, existem algumas pessoas dentro disso que gostam (e muito!), da realidade descrita, que gostam desse funcionamento acerca da "guerra às drogas". E é curioso, como vislumbramos na América Latina tantos críticos do populismo (aposto que nesse auditório!!!), mas esses mesmos críticos parecem não se importar muito com o populismo penal... Isso revela que o problema para eles não são os populismos, mas um certo conteúdo interno a isso, que esses "críticos" não desejam aceitar, não como referencial. Mas esses não podem bradar que odeiam populismo, o que odeiam são alguns elementos bem delimitados do pacote, e só.

[...]

Daí que o populismo penal, que não é exclusividade do Brasil, opera como um pressuposto de possibilidade para se entender o fortalecimento do imaginário punitivo, e consequentemente a energização do poder punitivo, enquanto manifestação concreta do poder por excelência, exercido supostamente a partir de contenções, que, em verdade se tornam simulacros retóricos de legitimação, sendo seletivamente decidido os rumos dessa contenção.

[...]

Criado em 1940, nosso Código Penal foi alterado 156 vezes [...] e seja na questão dos homicídios, das drogas, da violência à mulher, ou mesmo do clamor dentro de movimentos sociais para exercer esse poder, que nos remete a uma técnica de destruição, o fracasso das leis penais e do sistema penal como um todo é notório, um fracasso que também é um sucesso a depender do referencial, como perfeitamente perceptível na dita guerra às drogas, que apesar de um fracasso para muitos, representa um grande sucesso para outros, como para políticos e personagens em geral que, com uma frase, 'acabar com as drogas', tornam-se aplaudidos e ovacionados, criando toneladas de fãs, a ponto desses personagens serem  inclusive interpretados como especialistas na temática, por seus admiradores.

[...]

Uma completa ilusão, pensada a partir de um imaginário punitivo e energizada por isso, desencadeando a expansão dos discursos criminológicos do cotidiano, que são aqueles que vemos em todos os lugares, moldados a partir de suas fontes, que para alguns são escolinhas fechadas, agências de reprodução ideológica, para a maioria Datenas, jornais, filmes, seriados, a produção via mídia, que é aquela que chega à 99% das pessoas, a que molda massivamente, que forma e deforma. Se nem vocês, do auditório, e num curso de Direito!!!... se nem vocês tem aula de Criminologia, imaginem os demais... se formos nas ruas, será que conseguimos facilmente conversar sobre Criminologia Crítica, mesmo entre graduados? E além: conversar sobre abolicionismos?

É complicado. O alcance e a influência dessa produção é colossal, sobremaneira abrangente, calando as vozes dos verdadeiros especialistas, como a do prof. Zaffaroni, e como a de outros que desejam ir muito além nessa (des)construção... exemplificativamente, alguns anarquistas e abolicionistas... nós, que somos pequenas gotas perto de alguns gigantes, mas que desejamos influir (e efetivamente influímos), também figuramos e contribuímos nessa produção, e que ela não seja só uma reprodução... vocês que estão aqui também figuram nessa produção, vocês são importantes, ainda que não para o referencial-Estado; ainda que não para o referencial do sistema penal e demais sistemas e estruturas tão arbitrárias quando degradantes, brutalizantes, engessadas, totalizantes, acríticas, precursoras de barbáries e multiplicadoras de lutos e sangue, sem contudo solucionarem conflitos...

Nesses referenciais, e à luz de certos critérios, mecânicas e tendências sistêmicas, de fato, vocês definitivamente não são muito importantes, somos dado-sacrificial legitimador de poder quando ativamos o sistema penal enquanto vítimas... o sistema penal não soluciona conflitos, como o Direito Penal não tem nada a ver com solidariedade às vítimas, e isso parece que nos remete a uma enorme confusão na cabeça dos imersos no senso comum criminológico... pois associam a recusa ao enrijecimento e expansão do Direito Penal como uma recusa à vitima, quando o sistema penal é péssimo para as vítimas, famílias etc., um aparato simbólico amplifica-dor... de dor!

[...]

Há pouco tempo o Brasil sustentava a quarta maior população carcerária do planeta, atrás dos Estados Unidos, China e Rússia. Bom, agora já passamos a Rússia. Não somos mais a quarta maior população carcerária planetária, mas a terceira, com mais de 700 mil presos e uma porcentagem altíssima de presos provisórios, acima de 40%. Só São Paulo, tem mais de 200 mil presos, e com tudo isso, de modo geral as coisas só pioram. Claro, porque não é esse o caminho. Não pode ser esse o caminho. Falsas soluções que evidentemente não solucionam conflitos, respostas simbólicas que em verdade não respondem, isso é o que cultivamos, demandamos, aplaudimos e reproduzimos.O sistema penal, através do cárcere, não soluciona problemas estruturais e nem sequer conflitos entre partes.

É necessário frisar que o Direito Penal não nos remete exatamente a um modelo de solução de conflitos, mas sim a um arbitrário sistema de tomada de decisões políticas, mediante uma técnica planetária que, desde suas origens, prometeu toda sorte de juras, sem jamais honrar suas incumbências mínimas. Ante o 'fracasso', o discurso de décadas passadas sobre acabar com a criminalidade, que era uma promessa, se amoldou ao tímido administrar da criminalidade... no entanto, um administrar que ironicamente cria, recria e amplia o que jura combater, o que nos remete também à expansão do poder punitivo em sentido amplo, tão bem representada na danosa guerra às drogas.

De todo um amplo cardápio de delitos, com mais de 2 mil possibilidades de criminalização (sequestro-tortura), os mecanismos que ativam essa grande-captura, dessa quantidade imensa de presos que mencionei, mais de 700 mil, nos remetem a 3 palavras: furto, roubo e tráfico...

Então, cerca de meio milhão de presos ligados a essas palavras, num sistema marcado por mecânicas de funcionamento tendentes à auto-expansão, à expansão do poder punitivo, à construção de cárceres, à construção de saberes legitimadores de poderes, moldados e reformulados, atrelados às operacionalidades reais do sistema penal, que divergem dos discursos declarados e cartilhas e manuais dos saberes oficialmente difundidos, relacionados, mesmo, à atuação prática.

O sistema penal é uma verdadeira fábrica de criminosos, sendo os capturados lançados num caldeirão de elementos multiplicadores de danos, dores e sofrimentos.

Sinceramente, melhor nem mencionar o que ocorrerá se não pensarmos em caminhos contrários à expansão... e aqui existe uma armadilha, há quem acredite que se pode fazer oposição a isso com algumas pequenas reformas, quando, em verdade, o sistema facilmente se adapta através das brechas e pontos-cegos das tímidas propostas reformistas, se energizando e expandindo ainda mais; existe também uma rede marginal cujas tendências - muitas delas - orbitam, reforçam, constituem e  incrementam o todo sistêmico. É imprescindível, portanto, começarmos a pensar em mudanças radicais, no sentido de desconstrução do posto e imposto, o que demanda um esforço; esforço inclusive no sentido de perceber que a técnica contemporânea do Estado de Direito jamais aboliu a barbárie, senão que a remodelou, institucionalizou, sofisticou, legitimou; produziu-lhe roupas e discursos, forjou simulacros mantedores de poderes, instituiu fábricas arbitrárias de verdades, vingativas, excludentes e sacrificiais...

 [...]

Precisamos de mudanças radicais que não visem o monopólio do poder no Direito Penal, dentro do seu território semântico, mas que visem transcender o Direito Penal, sendo a montanha de mortos empilhada na guerra às drogas sintomática de uma preferência política absolutamente insana, sanguinária e entorpecida, de lidar com (possíveis) problemas de saúde (simplificando muito), com repressão e encarceramento, à luz de falsos bens jurídicos, que em verdade nos remetem a funções sistêmicas retoricamente invocadas como validação.

Então, nossas operacionalidades matam mais que as próprias drogas proibidas, as conseqüências assassinas da proibição e da guerra superam a letalidade e os danos dessas drogas... elementos antropológicos usados em todas as sociedades e culturas, para os fins mais diversos... fins alimentares, religiosos, ideológicos, festivos... alguns alegam fins criativos, de luto, de controle da dor, a lista é enorme...enfim, elas existem e permanecerão existindo, sendo urgentemente necessário deixarmos de asnaticamente perseguir e encarcerar pessoas  por essa via, o que é o básico do básico... triste precisar dizer isso... de tão básico... isso dito, a droga mais viciante, sem dúvidas é o poder.

Essa sociedade livre de drogas que muitos dizem querer criar nos remete a um objetivo inalcançável, um dever-ser que não pode nunca vir a ser, em outras palavras, uma mentira, um estelionato, a exemplo da redução da "idade penal". E assim seguimos na mentira, comprando mentiras e aplaudindo mentiras, ignorando História, Antropologia, Sociologia... bom, ignorando tudo, todos os nossos dados empíricos. Não é possível que seguiremos negligenciando o mutismo dos cadáveres... mutismo que nos diz algo a partir da montanha de mortos.

Não é possível que o encarceramento massivo, especialmente dos mais vulneráveis e distantes do poder, tendente à auto-expansão, não nos molde de modo a pensar diferente. (Ou, em verdade, é bastante possível, tendo em vista algumas de nossas premissas e sistemas incorporados e interiorizados...)

Somos reféns da ideia de que sem um controle, inclusive penal, austero, paternalista, totalizante e violento, as coisas serão um caos, uma guerra de todos contra todos, um ponto de partida que verdadeiramente destruiu as nossas cabeças, garantiu a legitimação dos Estados a partir de múltiplas definições ancoradas nessa missão, e que garante a concretização de tamanhos projetos de sociedade, em que a guerra às drogas é legal. Esse temor generalizado infundado é a base fundadora do sequestro do conflito pelo Estado, que não se traduz numa melhor solução dos conflitos, senão que, meramente,  pressupõe maior poder de decisão do Estado, ou, em outras palavras, maior legitimação para o uso de seu aparato coercitivo, validando seu poder punitivo e incutindo no imaginário-coletivo a ideia de que, sem tal modus operandi pairaria a guerra total.

O Estado se proclama (e se coloca) como a única entidade capaz (e portanto legítima) de conter o turbilhão de violências que, segundo ele, ocorreria sem seu controle.

Se extrai, todavia, dessa ficção retórica instrumentalizada como discurso legitimante, tão-somente a institucionalização - e maximização - de  toda sorte de danos e sofrimentos, denominando o Estado arbitrariamente sua decisão de solução, palavras que só podem se confundir numa estrutura de pensamento que iguale poder de decisão à justiça e solução de conflitos.

Não dá para abordar a guerra às drogas sem lancear esse imaginário, que é o possibilitador e potencializador de massacres do sistema penal.

Sob o pretexto de conter a caótica espiral de violências que emanaria dessa guerra-total devido a ausência de um poder central, o Estado, num dado momento, sequestra da vítima o conflito, colocando-se como a nova vítima e afastando a verdadeira, isto é, a realmente lesada.

A vítima real é reduzida à condição de dado sacrificial, político-criminalizante, legitimando  o uso do Cárcere pelo sistema penal; que absorve especialmente os mais vulneráveis.

Permuta-se a vítima real e concreta por uma fictícia, abstrata e simbólica, o 'Estado', a 'lei', o 'pai-soberano', 'a sociedade'... o que atinge o cúmulo do absurdo quando lidamos com a questão das drogas, em que o Estado aciona seu conjunto de discursos legitimantes e assim mobiliza seu aparato no sentido de infligir esse controle paternalista que dele muitos ainda esperam,  reféns de premissas furadas e dos discursos criminológicos do cotidiano.

Como sintetiza o prof. Zaffaroni: a característica diferencial do poder punitivo é a usurpação de um território que não é seu, a apropriação de uma posição mediante um discurso forjado e mentiroso, nitidamente desmascarado para nós, como explica o prof. Thiago Fabres de Carvalho, 'pela forma caricatural, seletiva, abusiva e também caótica, pela qual o Estado realiza a vingança pública por meio do espetáculo dos suplícios, obediente a uma determinada economia política do castigo forjada pelo poder soberano.'

O certo é que, desde o momento em que o Estado se apropria dessa condição, desse espaço, desse território-discursivo... ele adquiriu enorme capacidade de decisão, não de solução...

A montanha de mortos referente à guerra às drogas, pilha de cadáveres composta inclusive de policiais, é fruto de decisões políticas!

É fruto de preferências insanas e inaceitáveis; a pilha de cadáveres tem a ver com a proibição, a montanha de mortos tem a ver com a guerra!!!! Não é sobre drogas o eixo político!

[...]

Peço licença para citar um fragmento do prof. Zaffaroni (2005, p. 32) em livro organizado por Maria Lucia Karam:

'Os policiais, especialmente a faixa daqueles que põem o corpo em contato com a violência, daqueles que são mortos - o que é considerado um acidente de trabalho - aquela faixa, de onde é selecionada? Da mesma faixa social. Qual será a técnica de controle dos excluídos, então? É bastante claro. Criminalizados, vitimizados, policizados, todos selecionados na mesma faixa social.

A técnica é introduzir contradições e a maior violência no interior da mesma faixa social: menores possibilidades de dialogar; menores possibilidades de esclarecer e de conscientizar; menores possibilidades de se organizar; e, portanto, menores possibilidades de ter um protagonismo político.Fiquem matando-se entre eles e então não perguntem a nós, que somos os 30%, os 25% dos incluídos... Enquanto se matam, tudo bem. Aliás, vão ficando menos, o que também é bom, embora tenham uma grande capacidade de reprodução.' (Isso que os donos do poder querem).

Forte... Quem diz, então, não sou eu, é o professor Eugenio Raúl Zaffaroni, da Argentina. Então, ser policial e apoiar a guerra às drogas, é complicado, não?

Desconfiem dos políticos, que apoiam isso. Desconfiem dos opera-dores jurídicos que apoiam isso; desconfiem dos discursos que sustentam isso, enxerguem além do dado...

Destaquei não ter o Estado de Direito suprimido ou abolido a barbárie, senão que a sofisticado, conferido-lhe vestes e discursos legitimantes... pois bem, nesse sentido, as arbitrariedades tornam-se ainda mais espúrias e ilegítimas, validadas por capas justificantes que legitimam toda sorte de irracionalidades.

Sem dúvidas, não será no simbolismo do poder, bem como definitivamente não será no território semântico do Direito Penal, que as violências e arbitrariedades do sistema penal serão efetivamente suprimidas... mas noutros elementos, que, até então, mostram-se contrários à mecânica de funcionamento estatal, especialmente num nível latino-americano, em alguma medida localizado na periferia do poder planetário.

Não somente 'estamos' na periferia, que é constitutiva, como 'somos' periferia do poder planetário. Forçoso, adotarmos não as perspectivas oficiais, mas as marginais!

Grosso modo: a representação da margem é, também, a representação daqueles que arcam cristalina e significativamente com os terríveis impactos do poder punitivo e sua expansão desenfreada... Não dá para seguirmos expandindo as estatísticas que levantei, bem como o poder punitivo.

Ser oposição é preciso!!!

E, para sermos oposição a isso, precisamos nos opor energicamente ao genocídio a conta-gotas e derramamento inútil de sangue promovido pela guerra às drogas.

Ser contrários à  construção de novos presídios, contrários a propostas de ampliação desse cenário, mesmo de movimentos sociais, mesmo de perspectivas reformistas a priori boas... como também precisamos ser contrários à redução da 'idade penal', contrários à barbárie institucionalizada, contrários ao populismo penal...

Se quisermos ser contrários à expansão do poder punitivo, do sistema penal, dos encarcerados e da pilha de cadáveres, precisamos, NO MÍNIMO, ser contrários a essas coisas.

De fato, para os donos do poder, todo esse temor é muito benéfico, tendo em vista que assegura banquetes a troco de sangue dos outros... e às vezes, quando as coisas dão errado, ocorre mesmo o sacrifício do próprio legitimador, cujas decisões se voltam contra si, engolido no cenário que moldou, no fogo que alimentou, no poder que exerceu, mas que serve a outros senhores, com outros interesses, outras preocupações, outras tendências.

Infelizmente, desse poder muitos desejam se apropriar, manusear, exercer, redirecionar para os alvos que desejam, mas cuja contenção não é tão simples, cujas tendências não são tão simples, e que operam em desserviço, partindo do referencial de muitos que lhe exercem, que apostam contra si, contra seus companheiros, e que são, sim, manipulados dentro de um jogo que não lhes interessa, que não pode lhes interessar.

(Embora sempre paire nas entrelinhas aquele famoso comentário: 'eles não foram enganados, eles sabem exatamente que fazem.' Me parece correto um encaixe dessas perspectivas, mas um encaixe que valorize a existência desse 'deformar', das mentiras refletidas na brutal incompatibilidade entre os discursos/objetivos oficiais e declarados quando comparados às mecânicas e operacionalidades reais; logo, em alguma medida sabem o que fazem, mas limitados inclusive por suas linguagens e estruturas de pensamento; assim, o 'sabem exatamente o que fazem' não nutre tanto sentido quando falamos de senso comum criminológico; esse exatamente inexiste, é limitado por muita coisa; embora, claro, possa existir do ponto de vista (e vista de um ponto) do referencial imerso nisso, que pode mesmo, infelizmente, se julgar no suprassumo da crítica, quando na realidade legitima um sistema dotado de enorme poder de destruição, comumente subestimado pela ínfima capacidade de abstração do senso comum.

Sim, seguimos subestimando o enorme poder de destruição do sistema penal.

É curioso como, tamanha a contaminação discursiva do nosso imaginário punitivo, temos mais medo de pessoas com liberdade que de pessoas manejando e validando tamanho poder.

De fato... as premissas equivocadas e limitantes são muito profundas, elas impedem o emergir da crítica, evitam sua maturação matando-a, anulando-a, encapsulando-a...

Por isso, é possível que após falar tudo isso nessa palestra, as pessoas continuem apoiando a guerra às drogas, que mata mais que as drogas... tamanho o poder da ideologia, tamanha a ideologia no poder exercido e do poder mesmo.

Mais que as drogas proibidas, a guerra destroça milhares de vidas."

Em síntese, esse foi o teor da minha fala, fortalecendo e sendo fortalecida pela excelente palestra do Dr. Pablo Ornelas Rosa, que, com bastante propriedade, provocou o público e desmi(s)tificou premissas do senso comum, valendo-se de pesquisas sérias e duradouras na temática, obliterando verdades problemáticas, incapazes de suportar os impactos de pesquisas e pesquisadores sérios; diga-se de passagem, incapazes de  resistir às críticas tecidas; há mundo para além do proibicionismo, da guerra às drogas e do viés bélico.

Há mundo para além das (de)formadas premissas, imagens, sensações, representações e significações equivocadas que orbitam (e mesmo povoam) o senso comum.

Que mundo é esse, (que não é um mundo "dado"), incumbe ao provocador ativar, para que se descubra, para que se crie, para que se pense por conta própria com os novos elementos, o que, novamente, demanda um esforço mútuo, entre emissor e receptor, que, no final, se confundem e se moldam, não se tratando contextual e realisticamente de posições estáticas num núcleo duro.

Não por acaso, mencionei (ressaltando) no evento sobre a oportunidade de interagir com perspectivas e elementos novos, suscitando reflexões críticas, expandindo elementos e mundos, expandindo linguagem, maximizando a complexidade das nossas estruturas de pensamento, e mesmo possibilitando tal complexidade.

Pois bem, como ocorreria dias após, "segurei" um pouco esse artigo, eis que aguardava a palestra do prof. Salo de Carvalho em Vitória, com o tema “Política Criminal de Drogas no Brasil”; assim, pela proximidade temporal e temática, me parece válida uma singela menção acerca da palestra.

Nela, diante dos dados apresentados, também fora mencionado o peso de elementos como o populismo penal (que, como mencionei acima, não é exclusividade "nossa", como também não é "nossa criação" a opção político-criminal relacionada às "drogas" e todos os problemas, especialmente os oriundos da proibição).

Evidentemente que não se pretende reproduzir mais de 2h de palestra, mas vale resgatar, em suas considerações, como "o senso comum não sabe do que fala", como "não tem ideia da dimensão de nada" da questão criminal; exemplificativamente, não tem ideia do impacto negativo gigantesco da Lei dos Crimes Hediondos em milhares de vidas, do agravamento de problemas complexos, dos resultados vislumbrados.

Vale a menção à imagem forjada do "traficante".

Quando ouvimos essa palavra, se ativa a representação incutida midiaticamente no nosso imaginário: o vislumbre de uma figura jovem, de sandálias havaianas, sem camisa e um fuzil no peito, geralmente negro de periferia.

Trata-se de uma imagem que decerto povoa (e que polui!) o imaginário de muitos, e que fora construída, sem, contudo, nutrir a equivalência que se espera na realidade; novamente, existe uma (brutal) incompatibilidade entre o senso comum e as análises sérias desenvolvidas; significativo descompasso, uma assimetria cristalina iluminada pelos criminólogos, embora não tão cristalina aos imersos no imaginário descrito, entorpecidos no senso comum criminológico-midiático.

Acrescente-se que não se vive numa "anomia", como cospem Datenas e Sheherazades, que sequestram e mesmo operam em função de espasmos contingenciais, em cima de singularidades dramatizadas; o referencial adotado como mundo são fragmentos totalizantes, limitadíssimos mas apresentados como mundo, transformados em teatralidades e ensejadores-ativadores de clamores vazios; e, de fato, esse pequenino e deformado (re)corte de mundo se mostra, infelizmente, precisamente o mundo de muitos dos imersos nessa construção.

Exemplo de clamor vazio: redução da maioridade penal.

Por acaso, algum desses âncoras abutricionistas menciona que, nos últimos 10 anos, o Brasil encarcerou mais adolescentes do que adultos? Alguém menciona isso?

Algum deles menciona que, nos últimos 10 anos, o Brasil só encarcerou estatisticamente menos que o Cambodja (Ásia)!? Arrisco que não.

Mais: se nos assustamos com o número duro da nossa crescente população carcerária, quer dizer, com a população estática na data de aferição, imaginem como seria se tivéssemos acesso atualizado à população dinâmica, isto é, aquela que passa pelo cárcere e não se mostra incluída na quantificação estática oferecida como parâmetro numa determinada data; quando, seguro dizer, extremamente importante seria analisarmos esses dados (até então inacessíveis), inclusive para (re)pensarmos e compreendermos melhor nossa situação.

Pavarini, num dado contexto (Itália), sacou a relação dessa população dinâmica como 2x a da população estática. Transplantada para a realidade brasileira observando as variáveis e constantes contempladas, é provável que ultrapassemos facilmente 1 milhão.

Que projeto é esse com o qual estamos contribuindo?

 Que fique a reflexão.

Bem como um convite abolicionista. Qual, resta-te construir.

"El abolicionismo penal es una práctica libertaria interesada en la extinción de la cultura punitiva de la venganza, el resentimiento, el juzgamiento y la prisión. Problematiza y contesta la lógica y la selectividad sociopolítica del sistema penal moderno, los efectos de la naturalización del castigo, la universalidad del derecho penal y la ineficacia de las prisiones. Refuta la naturaleza ontológica del delito al mostrarlo como una creación histórica en la que la criminalización de los comportamientos, en mayor o menor medida, depende de los momentos históricos y las fuerzas sociales en confrontación. El abolicionismo rompe el consenso sobre la naturalización de la pena, que fundamenta el principio del castigo en el derecho penal. Opera fuera de la órbita del lenguaje punitivo y de la aplicación general de las penas para tratar las infracciones como situaciones-problema, considerando cada caso de manera singular. Asimismo, propone nuevas prácticas que relacionan a las partes involucradas y la justicia pública con el propósito de lograr la continuidad de la vida sin puniciones (...)" (PASSETTI, Edson, 2012, p. 19).

El abolicionismo penal estimula a que los jueces, abogados, fiscales y técnicos abdiquen de los viejos y prejuiciosos procedimientos que mantienen sus saberes represivos y ejerciten prácticas liberadoras. Si al modificar las costumbres represivas se inventa una sociedad más libre, la abolición del derecho penal es también el resultado de las prácticas que nos liberan del castigo. Dispuesto al debate, pero contrario a la polémica –que no sirve sino para reiterar posturas dogmáticas–, el abolicionista penal rechaza la crítica de los normalizadores, que lo acusan de generar anomalías. El abolicionismo penal tampoco acepta confinarse cómodamente en las utopías, como pretenden sus oponentes, aun cuando estos alaben sus intenciones con el objeto de obstruir su expansión. El abolicionismo penal rechaza los elogios; lo que pretende es repercutir. (PASSETTI, Edson, 2012, p. 24).


Notas e Referências:

[01] BARATTA, Alesandro. Criminología Crítica y Crítica del Derecho Penal - introducción a la sociología jurídico-penal. Traducción de Álvaro Búnster. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.

[02] CARVALHO, Thiago Fabres de. A Bravura Indômita da Justiça Penal: o imaginário punitivo à luz da ética da vingança. In: Revista de Direitos e Garantias Fundamentais. Vitória/Florianópolis: FDV/Boiteux, 2010, p. 311-338.

[03] GALEANO, Eduardo. O Livro dos Abraços. Primeira edição em 1991. Trad. Eric Nepomuceno. 9. ed. - Porto Alegre: L&PM, 2002.

[04] KARAM, Maria Lucia. La efectivización de los derechos fundamentales, la profundización de la democracia y la consecuente abolición del sistema penal. In: POSTAY, Maximiliano (compilador). El abolicionismo penal en América Latina. Imaginación no punitiva y militancia. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2012.

[05] PASSETTI, Edson. Ensayo sobre un abolicionismo penal. In: POSTAY, Maximiliano (compilador). El abolicionismo penal en América Latina. Imaginación no punitiva y militancia. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2012.

[06] PIRES, Guilherme Moreira. O Estado e seus inimigos: Multiplicidade e alteridade em chamas. Buenos Aires: Libertaria, 2014.

[07] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Conferência Ministro Eugenio Raúl Zaffaroni. In: KARAM, Maria Lucia (organizadora). Globalização, Sistema Penal e Ameaças ao Estado Democrático de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

[08] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El enemigo en el Derecho Penal. Buenos Aires: Ediar, 2009.

[09] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. La Palabra de los Muertos. Conferencias de Criminologia Cautelar. Prólogo de Juan Gelman. Buenos Aires: Ediar, 2012.

[10] PALESTRA: A Política Criminal no Brasil: problemas atuais e perspectivas futuras. Salo de Carvalho, UFES, 26 de maio de 2015.

[11] PALESTRA: Temas Críticos em Criminologia e Direito Penal. Guilherme Moreira Pires, Pablo Ornelas Rosa, Thayla Fernandes, Breno  Zanotelli, Cássio Rebouças de Moraes, Gabriel V. Riva. Faculdade Vale do Cricaré, 14/15 de maio de 2015.


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