Título: As Condições da Ação no Direito Processual Penal

Autor: Marco Aurélio Nunes da Silveira

Código de Barras: 9788594770424

Páginas: 224

Valor: Esgotado

ISBN: 978-85-9477-042-4

Esgotado

“É evidente como a leitura das condições de admissibilidade da acusação a partir da própria lei processual penal, em detrimento das condições da ação do processo civil, favorece a compreensão do instituto e, inclusive, dos problemas inerentes ao modelo teórico vigente. Não é difícil imaginar, portanto, que esta compreensão tornaria mais precisa a realização, na vida concreta dos tribunais, do juízo de admissibilidade da acusação, notadamente quando se perceber como o instrumental da teoria geral do processo explica de forma tão deficiente o que se passa por aqui. Já dissemos como é possível, em relação ao tema das condições da ação, inferir os efeitos do baixo nível de desenvolvimento científico do direito processual penal brasileiro. Ao contrário do processo civil, que goza de altíssimo nível de cientificidade, a evolução do processo penal quase sempre esteve atrelada à daquele e foi limitada por ele. A teoria geral do processo, no Brasil, tem (pelos que a adotam acriticamente), como parece, a maior parcela de responsabilidade nesse fato, pois a doutrina penalista, com exceções (é claro), mas em plena maioria, adquiriu o hábito de pensar o processo penal a partir dos conceitos processuais gerais (ou melhor, processuais civis), ignorando, assim, as vicissitudes e particularidades da realidade criminal. Há de se considerar, portanto, que posições generalizantes, como essa que se constata agora, decorrem da aplicação acrítica e desfocada (o foco deve ser sempre a pessoa humana, protegida pela Constituição da República em sua dignidade) do processo penal, fruto do insipiente nível científico da disciplina, aparvalhada – como se não bastassem seus próprios problemas – com a constante necessidade de adaptação a concepções alienígenas”.

Título: As Condições da Ação no Direito Processual Penal

Autor: Marco Aurélio Nunes da Silveira

Código de Barras: 9788594770424

Páginas: 224

Valor: Esgotado

ISBN: 978-85-9477-042-4

INTRODUÇÃO . 11

CAPÍTULO 1

BREVE DISCURSO SOBRE OS PRESSUPOSTOS

EPISTEMOLÓGICOS AO DISCURSO CIENTÍFICO DO

DIREITO PROCESSUAL PENAL . 17

1.1 RELENDO O DIREITO COMO CIÊNCIA A PARTIR DE

ABORDAGENS EPISTEMOLÓGICAS CONTEMPORÂNEAS . 17

1.2 RECONHECENDO A AUTONOMIA TEÓRICA DO

DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

1.3 O DIREITO PROCESSUAL PENAL ENTRE A

INSTRUMENTALIDADE E A AUTONOMIA: POR

QUE DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL

POSSUEM OBJETOS CIENTÍFICOS DIVERSOS? . . . . . . . . . . . 28

1.4 A AUTONOMIA CIENTÍFICA DO DIREITO

PROCESSUAL PENAL: É POSSÍVEL, HOJE, UMA

TEORIA GERAL DO PROCESSO? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

1.4.1 O direito processual autônomo e a elaboração de uma teoria

geral do processo: (in)adequação do conceito de lide ao

processo penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32

1.4.2 O direito processual autônomo e a elaboração de uma teoria

geral do processo: os diferentes princípios unificadores dos

sistemas processuais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39

1.5 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53

CAPÍTULO 2

A AÇÃO COMO ELEMENTO DA TRILOGIA FUNDAMENTAL

DO DIREITO PROCESSUAL PENAL: A URGENTE

NECESSIDADE DE NOVOS ENFOQUES TEÓRICOS 55

2.1 REVELANDO UMA LACUNA NO CAMPO DO

CONHECIMENTO JURÍDICO: A INSUFICIÊNCIA DAS

ATUAIS ABORDAGENS TEÓRICAS SOBRE A AÇÃO

NO DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55

2.2 A JUSTIFICAÇÃO POLÍTICA DA AÇÃO PROCESSUAL:

A PROIBIÇÃO DA AUTOTUTELA DOS DIREITOS É O

FUNDAMENTO DA AÇÃO PENAL? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57

2.3 SOBRE O DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO

CONTEMPORÂNEO DO CONHECIMENTO SOBRE

A AÇÃO: UMA RECONSTITUIÇÃO A PARTIR DE SUA

ORIGEM NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL . . . . . . . . . . . . . . 60

2.3.1 A teoria imanentista, ou civilista, da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61

2.3.2 A polêmica entre Windscheid e Muther . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 65

2.3.3 A teoria abstrata da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70

2.3.4 A teoria concreta da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74

2.3.5 A teoria eclética da ação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79

2.4 SOBRE A RECEPÇÃO DOS CONCEITOS PROCESSUAIS

CIVIS DE AÇÃO NO PROCESSO PENAL E A

CRÍTICA A ESTA POSTURA EPISTEMOLÓGICA . . . . . . . . . . 83

2.5 ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA AUTONOMIA

DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE A AÇÃO NO

DIREITO PROCESSUAL PENAL: VISÃO GERAL

SOBRE O TRATAMENTO LEGAL DO INSTITUTO . . . . . . . . 85

2.5.1 A ação penal pública e seus princípios fundamentais . . . . . . . . . . 89

2.5.2 A ação penal de iniciativa privada e seus princípios fundamentais . 93

2.6 ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA AUTONOMIA

DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE A AÇÃO NO

DIREITO PROCESSUAL PENAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96

2.6.1 Resgatando uma teoria ampliada da ação penal . . . . . . . . . . . . . . 97

2.6.2 Sobre a natureza jurídica da ação penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101

2.6.3 Sobre a abstração da ação penal em sentido estrito e sua

conexão com o caso concreto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 105

2.6.4 Alguns resultados dirigidos ao estudo das condições da ação penal . 107

2.7 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 108

CAPÍTULO 3

A INADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO DO DIREITO

PROCESSUAL CIVIL À AÇÃO PROCESSUAL PENAL . 111

3.1 AS CONDIÇÕES DA AÇÃO EM ESPÉCIE, SEGUNDO

O PENSAMENTO LIEBMANIANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115

3.1.1 Possibilidade jurídica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 116

3.1.2 Interesse de agir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 118

3.1.3 Legitimação para agir . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120

3.2 DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL AO DIREITO

PROCESSUAL PENAL: COMENTÁRIOS SOBRE A

(IN)ADEQUAÇÃO DA DOUTRINA LIEBMANIANA . . . . . . . 122

3.2.1 A admissibilidade do provimento jurisdicional pleiteado é

limite à admissibilidade da acusação? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125

3.2.2 A titularidade ativa para a provocação da atuação jurisdicional

em relação ao caso penal e a pertinência subjetiva da ação . . . . 128

3.2.3 O interesse de agir no processo penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 130

3.3 O INTERESSE DE AGIR NO PROCESSO CIVIL: A BUSCA

DE SEU CONTEÚDO ORIGINAL E APONTAMENTOS

SOBRE SUA PROBLEMATIZAÇÃO NA SEARA DO

DIREITO PRIVADO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

3.3.1 Breves considerações sobre o uso da expressão “interesse”

no direito processual civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 131

3.3.2 O interesse de agir vinculado ao direito subjetivo material . . . . .133

  1. a) Adolf Wach e o legítimo interesse na tutela do direito . . . . . . . . . . 134
  2. b) Giuseppe Chiovenda e o dano injusto decorrente da omissão

jurisdicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 134

  1. c) Enrico Redenti e a quinta roda do carro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 135
  2. d) Uma apreciação crítica fundada na autonomia do direito de ação . . 136

3.3.3 A extensão do conteúdo processual civil do interesse de agir:

debates entre adequação, necessidade e utilidade . . . . . . . . . . . . 138

  1. a) O interesse de agir como necessidade da tutela jurisdicional . . . . . . 138
  2. b) O interesse de agir como adequação do provimento

jurisdicional pleiteado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 140

  1. c) O interesse de agir como necessidade da tutela jurisdicional e

adequação do provimento jurisdicional pleiteado . . . . . . . . . . . . . . 141

  1. d) O interesse de agir como utilidade da tutela jurisdicional . . . . . . . . 142
  2. e) O interesse de agir como necessidade e utilidade da tutela

jurisdicional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 145

  1. f) O interesse de agir como adequação do provimento jurisdicional

pleiteado, necessidade e utilidade da tutela jurisdicional . . . . . . . . . 147

3.3.4 Tendências críticas em relação à adoção do interesse de agir

como condição da ação no processo civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148

3.4 EM NOME DA TEORIA GERAL DO PROCESSO: A

TRANSFERÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR AO DIREITO

PROCESSUAL PENAL E SUA APRECIAÇÃO

CRÍTICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

3.4.1 O interesse de agir como justa causa, idoneidade do pedido

ou “fumus boni juris” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 152

3.4.2 O interesse de agir como possibilidade de punir . . . . . . . . . . . . . 155

3.4.3 O interesse de agir como ausência de causas de justificação

ou de atipicidade da conduta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 159

3.4.4 O interesse de agir como impossibilidade de solução do caso

penal fora do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 160

3.4.5 O interesse de agir como adequação procedimental . . . . . . . . . . 163

3.4.6 O interesse de agir como adequação do provimento

jurisdicional pleiteado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 164

3.5 A INADEQUAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR AO

DIREITO PROCESSUAL PENAL: A REAFIRMAÇÃO DA

NECESSIDADE DE UMA SISTEMÁTICA AUTÔNOMA . . . . 165

3.6 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 171

CAPÍTULO 4

AS CONDIÇÕES DA AÇÃO NO PROCESSO PENAL:

ESBOÇO DE UMA SISTEMÁTICA AUTÔNOMA 173

4.1 TIPICIDADE APARENTE OU INJUSTO APARENTE . . . . . . 179

4.1.1 Discussões sobre o conteúdo da tipicidade/injusto aparente . . . 182

4.1.2 Sobre os efeitos da falta de tipicidade aparente: o julgamento

antecipado do mérito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 186

4.2 PUNIBILIDADE CONCRETA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190

4.3 LEGITIMIDADE DA PARTE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 191

4.4 JUSTA CAUSA OU LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO . . . . . . 193

4.5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AÇÃO PENAL EM

SENTIDO ESTRITO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 197

4.6 MAIS ALGUNS PASSOS AO RESGATE DA

AUTONOMIA DA CONSTRUÇÃO TEÓRICA SOBRE

A AÇÃO NO DIREITO PROCESSUAL PENAL: AS

INCOERÊNCIAS TEÓRICAS E PRÁTICAS SOBRE O

JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO . . . . . . . . . . . 199

4.6.1 O problema da (in)efetividade dos direitos do acusado no

juízo de admissibilidade da acusação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200

4.6.2 Os efeitos do juízo negativo de admissibilidade da acusação . . . 206

4.7 CONCLUSÕES PARCIAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 209

CONSIDERAÇÕES FINAIS: A ATROFIA TEÓRICA

DO DIREITO PROCESSUAL PENAL . 211

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 215

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