A seguradora do DPVAT irá indenizar uma viúva no valor integral do seguro. A decisão aconteceu na Comarca de Belo Horizonte, 11ª Câmara Cível do Tribunal de Minas (TJMG). Foi levado em conta a renúncia dos outros dependentes do falecido.
A seguradora já havia sido condenada a pagar à viúva um valor de 50% do seguro. Mas após o recurso, que a mesma alegou nos autos a renúncia expressa dos filhos do falecido. Requerendo assim o seu direito de recebero valor integral da indenização.
Fonte: TJMG
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