Vikings. Led Zeppelin. Direito – Por Germano Schwartz

04/09/2017

Realmente fiquei vidrado na série Vikings. Estou no início da terceira temporada. Sem spoilers, portanto, por favor. Resisti ao máximo a assistir a ela. Vários amigos diziam que era excelente. Mal cheguei à metade do primeiro episódio e engavetei-a. Segui vendo Game of Thrones. Mas quando chegou um momento em que estava sem muita criatividade para a escolha de séries, voltei ao plano Vikings.  Viciei.

Os pontos fascinantes da série para quem gosta de Direito são vários. E atuais. Agora eu entendo, por exemplo, como o desembarque do Led Zeppelin nos Estados Unidos foi narrado como uma força viking conquistando a América (sabido é que eles possuíam assentamento no atual Canadá). Robert Plant cantava na Immigrant Song:

Nós viemos da terra do gelo e da neve
Do Sol da meia-noite onde as fontes quentes explodem
O Martelo dos deuses guiará nossos barcos
para novas terras
Para combater a horda, cantar e gritar
Valhalla, eu estou indo.

A violência da série ainda me espanta. O episódio em que Bjorg é executado é de uma crueldade que até tornou poético o cumprimento da sentença. No entanto, o que me chama a atenção é aquilo que ainda hoje, por exemplo, os europeus sentem em relação aos imigrantes: estranhamento.

No nível da igualdade de gêneros, muito embora fortemente machista, a sociedade de Ragnar Lothbrok, personagem central da série, é muito mais igualitária do que aquelas invadidas pelos vikings, o mesmo valendo, com alguns conceitos jurídicos, caso da possibilidade do divórcio.

De qualquer sorte, sou um neófito no tema vikings e não tratarei de discorrer aqui sobre sua sociedade e, por conseguinte, seu Direito. É uma coluna curta, a lembrar – e foi isso que me motivou a escrevê-la – que os “bárbaros” tanto podem destruir um Império quanto demonstrar uma nova realidade como aquela de Page, Plant, Bonham e Jones:

Então é melhor você parar e reconstruir suas ruínas
Por paz e confiança pode-se ganhar o dia
apesar de todas suas perdas.

Isso é bom ou ruim? A novidade se apresenta de que maneira no Direito? Tenho defendido, aqui, que a Arte, e, no caso desta coluna, o rock, representa a possibilidade de antecipação – e de descrição – de uma nova observação sobre o fenômeno jurídico, pois, como diria o Floki dos Vikings:

Do que você tem tanto medo?
or acaso quer viver para sempre?

Há, pois, em algum lugar a ser descoberto, um Valhala para a ciência do Direito, que poderá ser discutida sem ter de fazer menções a convenções autorreproduzidas artificial e propositadamente – nos inúmeros manuais consequenciais de amansamento de uma ansiedade reveladora do paradoxo do Direito: ele somente existe porque tudo o que não é Direito, reafirma-o.

Enquanto isso, sigamos esperando por um Ragnar ou por um Plant….

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

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