Uma auxiliar de serviços gerais deverá ser indenizada pela União pois teve seu CPF usado para abertura fraudulenta de uma microempresa.
A vítima era dada como proprietária da microempresa e além de ter colocado débitos no nome dela, ela ainda perdeu os benefícios como bolsa família, cursos profissionalizantes, tarifa social de água e luz e isenção do IPTU.
A decisão foi dada pela 3ª Turma TRF4ª, negando o recurso da União.
Fonte: TRF4ª
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