Tutela inibitória pode ser usada para impedir que ex-empregado acesse dados da empresa

30/12/2018

Foi concedido pelo STJ o recurso de uma empresa de cosméticos para admitir a utilização de tutala inibitória, com estipulação de multa cominatória, dessa forma pode evitar que um ex-funcionário acesse o seu sistema de informações para que faça uso indevido dos dados da empresa.

 

 

Fonte: STJ

 

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