Pela maiora dos votos, o TSE julgou improcedente o pedido feito pela Coligação O Povo Feliz de Novo, para que o ex-presidente, atualmente preso em Curitiba, pudesse fazer campanha pela televisão como os outros candidatos à presidência.
O partido responsável pelo pedido afirmou, que as atividades de campanha estavam sendo ignoradas pela mídia e pediu que fosse garantido ao candidato o mesmo espaço que os outros candidatos possuem.
Fonte: TSE
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