Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Declara Inconstitucionalidade de Leis aprovadas por Câmaras Municipais

11/07/2018

O Pleno analisou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas pela Procuradoria-Geral da Justiça do Espírito Santo e por Prefeituras Municipais, em face de leis aprovadas por Câmaras Municipais que, supostamente, ferem as Constituições Federal e Estadual.

Em um dos casos analisados Adin (0003609-65.2018.8.08.0000), em face da Lei Municipal nº 3.701 de novembro de 2017, dispõe sobre a proibição de cobrança da taxa e/ou tarifa de esgoto, sem a efetiva prestação do serviço em sua totalidade no âmbito do município.

Outro processo apreciado pelo Pleno foi o de número 0000199-96.2018.8.08.0000, proposto pela Procuradoria-Geral da Justiça do Espírito Santo, em face da Lei Municipal nº 5.927 de novembro de 2017, que acrescenta o artigo 22-A à lei nº 3.500/98 visando proibir a criação, a manutenção e a alimentação de pombos em vias, passeios, praças, parques, prédios e outros locais de acesso público na zona urbana do município de Vila Velha.

Em ambos os casos, ocorreu à unanimidade de votos, pelos Desembargadores que estavam presentes na sessão.

 

Fonte: TJ-ES

 

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