A PRE pediu ao TRE RJ, que proibisse a circulação de pessoas em locais de votação, com trajes que estampem "Ele Não", "Ele sim" e similares.
De acordo com a desembargadora, relatora do processo, é direito garantido do eleitor externar a sua liberdade de expressão, desde que de forma individual e silenciosa.
Fonte: TRE-RJ
Imagem Ilustrativa do Post: Eleições 2012 - Porto Alegre (RS) // Foto de: Circuito Fora do Eixo // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/foradoeixo/8063768047
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/