O testamento que possui cotas determinadas para a divisão da herança, pode ocorrer a chamada "pré-morte", que é quando, um dos testamentários morre antes da abertura da sucessão. Sendo assim, a quota-parte do testamentário que veio a falecer, deve ser resditribuída entrar os herdeiros legítimos que sobraram, conforme a ordem legal estabelecida no Código Civil.
Fonte: STJ
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