Para os ministros do TSE, a comprovação de que o candidato é alfabetizado deve ser feito com o menor rigor possível. Deve ser feito sem que cause qualquer tipo de constrangimento e de forma a beneficiar o candidato.
A decisão ocorreu na terça-feira, quando foi deferida a candidatura de um deficiente visual para o cargo de deputado estadual nas eleições que acontecerão em alguns dias.
Fonte: TSE
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