O STJ em decisão unânime fixou que configura prática abusiva da companhia aérea, violado o CDC, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de volta devido ao não comparecimento do passageiro viagem de ida.
Segundo o ministro relator, a situação também configura a prática de venda casada, pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo para o trecho de ida.
Fonte: STJ
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