A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um banco e uma financeira de cartão de crédito para reestabelecer a sentença que julgou improcedente. O pedido foi para reconhecer a nulidade do contrato de adesão do cartão de crédito que é oferecido pelas duas instituições aos aposentados.
O Ministério Público Federal (MPF), buscou a nulidade de uma cláusula que limita o débito automático de cada fatura ao valor mínimo para ser feito o pagamento. Segundo o relator do recurso, a claúsula não é abusiva, porque o consumidor sabe o que está contratando.
Fonte: STJ
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