Terceira Turma considera válida cláusula que limita débito automático de cartão de aposentados a valor mínimo  

14/08/2018

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de um banco e uma financeira de cartão de crédito para reestabelecer a sentença que julgou improcedente. O pedido foi para reconhecer a nulidade do contrato de adesão do cartão de crédito que é oferecido pelas duas instituições aos aposentados.

O Ministério Público Federal (MPF), buscou a nulidade de uma cláusula que limita o débito automático de cada fatura ao valor mínimo para ser feito o pagamento. Segundo o relator do recurso, a claúsula não é abusiva, porque o consumidor sabe o que está contratando. 

Fonte: STJ

Imagem Ilustrativa do Post: MasterCard credit card // Foto de: Håkan Dahlström// Sem alterações

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