O STJ considerou que a importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. Ao reconhecer a atipicidade da conduta, o colegiado determinou o tracamento da ação penal.
A partir dessa decisão, a seção resolveu a divergência entra a Sexta Turma - já tinha a orientação - e a Quinta Turma - para a qual deve ser reconhecida a tipicidade da conduta de importação de sementes de maconha, por se amoldar ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Fonte: STJ
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