Suspenso julgamento de modulação da decisão sobre recursos destinados às campanhas de candidatas

02/10/2018

O STF suspendeu o julgamento da ADI 5617, que discute sobre a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais de candidaturas femininas, deve ser feito na mesma proporção, que é feito para os homens, mínimo de 30%.

 

Fonte: STF

 

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