Foi suspenso o julgamento dos embargos de declaração de do HC 163814. A defesa de um empresário condenado por homicídio qualificado, pediu a concessão de prisão domiciliar, pois o réu é responsável pelos netos de seis e oito anos.
O réu foi condenado à pena de 16 anos, por ter cometido um homicídio qualificado em 1992.
Um ministro negou o HC, porém, após a defesa apresentar os embargos de declaração, solicitando a concessão de prisão domiciliar, o ministro acolheu parcialmente o pedido.
Fonte: STF
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