A súmula 612 STJ, fala sobre a imunidade tributária. Mais específicamente sobre o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS)
Enunciado da Súmula 612 do STJ:
"O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade."
A imunidade tributária é uma determinação da Constituição Federal. Conforme a própria Carta Magna, algumas pessoas, atividades ou bens, não podem sofrer a incidência dos tributos.
Fonte: STJ
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