Súmula 612 STJ

13/11/2018

A súmula 612 STJ, fala sobre a imunidade tributária. Mais específicamente sobre o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS)

 

Enunciado da Súmula 612 do STJ:

"O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade."

 

A imunidade tributária é uma determinação da Constituição Federal. Conforme a própria Carta Magna, algumas pessoas, atividades ou bens, não podem sofrer a incidência dos tributos.

 

 

Fonte: STJ

 

Imagem Ilustrativa do Post: Black & White Justice // Foto de: Phil Roeder // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/tabor-roeder/14689139289

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura