O STJ só esse ano já editou 16 súmulas e cancelou a Súmula 603.
A Súmula 603 foi cancelada por conta de interpretações equivocadas e impactos negativos que ela vem trazendo com a sua aplicação nas instâncias inferiores.
O enunciado da Súmula 603 é:
"É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual."
Fonte: STJ
Imagem Ilustrativa do Post: Figures of Justice // Foto de: Scott Robinson // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/clearlyambiguous/2171313087
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/